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Prezado (a) cliente,
A MP 936 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) de 01/04/2020 foi convertida em LEI (Nº 14.020) em 06/07/2020. Onde, devido a ocorrência do estado de calamidade pública, possui efeitos até 31/12/2020.
Ontem, através do DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020, foram prorrogados os prazos para celebrar os acordos de Redução Proporcional de Jornada e de Salário e de Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho.
Desta forma, seguem abaixo novas orientações:
PARA QUEM JÁ USOU DO BENEFÍCIO:
*ANTES*
Suspensão: por, no máximo, 60 dias = 60 dias de Suspensão + 60 dias de Estabilidade.
Redução: por, no máximo, 90 dias = 90 dias de Redução + 90 dias de Estabilidade.
*AGORA*
Suspensão: por + 60 DIAS (60 + 60 = 120)
Redução: por + 30 DIAS (90 + 30 = 120)
*Reforçamos que o cenário de cada Empresa será avaliado, uma vez que os 120 dias serão a junção de Suspensão + Redução para os casos onde a Empresa fez uso das duas modalidades do benefício*
PARA QUEM AINDA NÃO USOU DO BENEFÍCIO:
SUSPENSÃO: POR ATÉ 120 DIAS = 120 DIAS DE ESTABILIDADE
REDUÇÃO: POR ATÉ 120 DIAS = 120 DIAS DE ESTABILIDADE
*Lembrando que o trabalhador terá estabilidade (em ambos os casos) após o restabelecimento das atividades por igual período*
DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020 no link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366