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Arquivo Magnético (SCANC) – Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS (Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso IV, do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 174/2023).
Fato Gerador: Maio
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior (Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso I, do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 174/2023).
Fato Gerador: Maio
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Arquivo Magnético (SCANC) – Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS (Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso IV, do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 174/2023).
Fato Gerador: Maio
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto o Distribuidor de GLP
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior (Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso II, do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 174/2023).
Fato Gerador: Maio
IRRF
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426
Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica 6800
Fundo de Investimento em Ações 6813
Operações de swap 5273
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468
Ganhos líquidos em operações em bolsas e as semelhados 5557
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9ºda Lei nº 9.249/95) 5706
Fundos de Investimento Imobiliário (FII) Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização decotas ou distribuição de rendimentos 5232
Demais rendimentos de capital 0924
Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva 3699
Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ª da Lei nº 13.043/2014) 5029
Fundos de Investimento - Lei nº 13.043/2014 (Art. 8º) e Lei nº 14.801/2024 (Art. 4º) 5035
Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado(Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 1605
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Aplicações Financeiras 5286
Juros remuneratórios de capital próprio 9453
Outros Rendimentos
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916
Prêmios obtidos em bingos 8673
Multas e vantagens 9385
Fato Gerador: 21 a 31/maio/2025
IOF
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220
Aplicações Financeiras 6854
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 6895
Seguros 3467
Ouro, Ativo Financeiro 4028
Fato Gerador: 21 a 31/maio/2025
Não existe vencimento para o período selecionado
Arquivo Magnético (SCANC) – Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS (Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso IV, do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 174/2023).
Fato Gerador: Maio
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto o Distribuidor de GLP
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior (Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso II, do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 174/2023).
Fato Gerador: Maio
CPSS
CPSS - Servidor Civil Ativo 1661
CPSS - Servidor Civil Inativo 1700
CPSS - Pensionista Civil 1717
CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1769
CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1814
Fato Gerador: 21 a 31/maio/2025
CPSS
CPSS - Servidor Civil Ativo -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1723
CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1730
CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1752
Fato Gerador: 21 a 31/maio/2025
Não existe vencimento para o período selecionado
Arquivo Magnético (SCANC) – Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS (Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso IV, do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 174/2023).
Fato Gerador: Maio
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto e o Distribuidor de GLP
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto e pelo distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS (Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso III, do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 174/2023).
Fato Gerador: Maio
Não existe vencimento para o período selecionado
SALÁRIO
Último dia para as empresas efetuarem o pagamento do salário, quando este estiver estipulado por mês.
Fato Gerador: Maio/2025
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Não existe vencimento para o período selecionado
IPI
Cigarros Contendo Tabaco (Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi)
Fato Gerador: Maio/2025
IRRF
Outros Rendimentos
Juros de empréstimos externos
Fato Gerador: Maio/2025
Declarações
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos
Fato Gerador: 1º a 31/maio/2025
Não existe vencimento para o período selecionado
DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO
Último dia para apresentação da DIME emitida com base no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS, pelos Prestadores de Serviços (art. 112, do Anexo 6, do RICMS-SC/01).
Fato Gerador: Maio
DIME EMITIDA COM BASE NO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS
(art. 168, § 1º, inciso I, do Anexo 5, do RICMS-SC/01).
Fato Gerador: Maio
DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO
Último dia para apresentação da DIME, à Gerência Regional da Fazenda Estadual/SC a que jurisdicionada a concessionária, com base nas Notas Fiscais de Serviço de Transporte emitidas (art. 134, do Anexo 6, do RICMS-SC/01).
Fato Gerador: Maio
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA GIA-ST - Contribuintes de Nova UF
(art. 34, I, do Anexo 3 do RICMS-SC/01).
Fato Gerador: Maio
REGIME NORMAL E ESTIMATIVA FISCAL
O imposto será recolhido até o 10º (décimo) dia após o encerramento do período de apuração (art. 60 do RICMS-SC/01). NOTA ITC: Prazo Ampliado: De acordo com o § 4º do art. 60 do RICMS-SC/01, o ICMS declarado na DIME, devido por contribuinte que, a partir de 1º de novembro de 2006, mantenha a regularidade no pagamento, pode ser pago: a) até o 16º dia após o encerramento do período de apuração, se tiver mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 12 meses; b) até o 20º dia após o encerramento do período de apuração, a partir do segundo período consecutivo de regularidade no pagamento do imposto.
Fato Gerador: Maio
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - EMPRESAS COM APURAÇÃO NORMAL
(art. 60, do RICMS-SC/01)
Fato Gerador: Maio
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS E ANTECIPAÇÃO PARA OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
(art. 60, § 29, do RICMS-SC/01)
Fato Gerador: Abril
10/06/2025
ICMS/ST – COMPLEMENTAÇÃO
Recolhimento, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, da complementação do imposto correspondente à diferença, quando o valor efetivo da saída destinada a consumidor final se realizar por valor superior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária (arts. 25, inciso III e 26-B do Anexo 3 do RICMS-SC/01).
Fato Gerador: Abril
TRANSPORTE AÉREO
Recolhimento do valor do imposto devido no mês anterior (art. 113 do Anexo 6 do RICMS-SC/01).
Fato Gerador: Maio
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Recolhimento do ICMS referente às Notas Fiscais ou contas emitidas aos usuários correspondentes aos Serviços de Comunicação (art. 60 do RICMS-SC/01).
Fato Gerador: Maio
TRIGO ADQUIRIDO PELO BANCO DO BRASIL
Recolhimento, pelo Banco do Brasil, do ICMS diferido correspondente às aquisições de produtores ou cooperativas (art. 186 do Anexo 6 e art. 60 do RICMS-SC/01).
Fato Gerador: Maio
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Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
IRRF
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426
Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica 6800
Fundo de Investimento em Ações 6813
Operações de swap 5273
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706
Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos 5232
Demais rendimentos de capital 0924
Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva 3699
Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ª da Lei nº 13.043/2014) 5029
Fundos de Investimento - Lei nº 13.043/2014 (Art. 8º) e Lei nº 14.801/2024 (Art. 4º) 5035
Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 1605
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações Financeiras 5286
Juros remuneratórios de capital próprio 9453
Outros Rendimentos
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916
Prêmios obtidos em bingos 8673
Multas e vantagens 9385
Fato Gerador: 1º a 10/junho/2025
IOF
Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Jurídica 1150
Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Física 7893
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220
Aplicações Financeiras 6854
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 6895
Seguros 3467
Ouro, Ativo Financeiro 4028
Fato Gerador: 1º a 10/junho/2025
IOF
Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Jurídica 1150
Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Física 7893
Fato Gerador: Maio/2025
Contribuição para o PIS/Pasep
Retenção - Aquisição de autopeças
Fato Gerador: 16 a 31/maio/2025
Cofins
Retenção - Aquisição de autopeças
Fato Gerador: 16 a 31/maio/2025
Cide - Combustíveis
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível
Fato Gerador: Maio/2025
Cide - Remessas ao Exterior
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001
Fato Gerador: Maio/2025
Declarações
EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
Fato Gerador: Abril/2025
COMPLEMENTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Último dia para o segurado que percebeu remuneração inferior ao limite mínimo do salário de contribuição fazer o recolhimento da complementação da sua contribuição previdenciária.
Fato Gerador: Maio/2025
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas Bases
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente ao mês anterior (Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso V, alínea "a", do Convênio ICMS nº 110/2007).
Fato Gerador: Maio
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
CPSS
CPSS - Servidor Civil Ativo 1661
CPSS - Servidor Civil Inativo 1700
CPSS - Pensionista Civil 1717
CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1769
CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1814
Fato Gerador: 1º a 10/junho/2025
CPSS
CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1723
CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1730
CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1752
Fato Gerador: 1º a 10/junho/2025
Declarações
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações Fiscais
Fato Gerador: Maio/2025
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Carnê Individual
Último dia para recolhimento da contribuição previdenciária dos contribuintes individuais, que não recebem remuneração de empresa, e do segurado facultativo.
Fato Gerador: Maio/2025
EFD-REINF
Prazo geral para empresas e contribuintes de todos os grupos enviarem as informações dos fatos geradores de contribuições previdenciárias (Eventos da série R-2000).
Fato Gerador: Maio/2025
eSOCIAL - Eventos de SST
Prazo geral para todos os contribuintes do eSocial enviarem os eventos não periódicos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho - SST (S-2220 e S-2240).
Fato Gerador: Maio/2025
eSOCIAL - Eventos Não Periódicos
Prazo geral para empresas e contribuintes de todos os grupos do eSocial enviarem os eventos não periódicos (Eventos da série S-2000, salvo SST).
Fato Gerador: Maio/2025
SOCIAL - Eventos Periódicos
Prazo geral para as empresas e contribuintes de todos os grupos do eSocial enviarem os eventos periódicos (Eventos da série S-1200).
Fato Gerador: Maio/2025
DEVEC - Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre
A pessoa jurídica destinatária da energia elétrica, que tendo adquirido tal mercadoria por meio de contratos de comercialização firmados, ainda que com terceiros, situados neste ou em outro Estado, em ambiente de contratação livre, a tiver consumido no estabelecimento ou domicílio, situado no território catarinense, ao qual ela tenha sido destinada, na condição de destinatária da energia elétrica, deverá, para fins do disposto no § 1º do artigo 246 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, prestar, mensalmente, à SEF, Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre - DEVEC para o conjunto de todos os seus estabelecimentos ou domicílios situados na área de abrangência do submercado Sul, conforme art. 2º da Portaria SEF nº 342/2012.
Fato Gerador: Maio
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Comércio Varejista de Combustíveis Envio pelo Comércio Varejista de Combustíveis da EFD ao SPED (§ 2º do art. 33 do Anexo 11 do RICMS-SC/01).
Fato Gerador: Maio
SINTEGRA - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS DO SIMPLES NACIONAL
Envio pelo Comércio Varejista de Combustíveis, à DIAT, de arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações efetuadas no mês anterior, com a inclusão dos registros 60D e 60R (art. 7º, I, “a”, Anexo 7, RICMS-SC/01).
Fato Gerador: Maio
ICMS - Diferencial de Alíquotas
Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes Recolhimento até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em Nova Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Santa Catarina, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado (art. 60, § 28 do RICMS-SC/01).
Fato Gerador: Maio
SINTEGRA - CONTRIBUINTE DO ICMS DE OUTRO ESTADO
Envio à DIAT, pelo contribuinte estabelecido em Outra UF, de arquivo eletrônico, com registro fiscal das operações e prestações originadas neste Estado ou destinadas a este Estado, efetuadas no mês anterior (art. 7º, II, Anexo 7, RICMS-SC/01).
Fato Gerador: Maio
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Simples Doméstico
Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico
Fato Gerador: Maio/2025
Simples Nacional
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Fato Gerador: Maio/2025
Declarações
Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Abril/2025)
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (Maio/2025)
Contribuição para o PIS/Pasep
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979
Fato Gerador: Maio/2025
Cofins
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960
Fato Gerador: Maio/2025
CSLL
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987
Fato Gerador: Maio/2025
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Art. 7º da Lei nº 12.546/2011 2985
Art. 8º da Lei nº 12.546/2011 2991
Fato Gerador: Maio/2025
Contribuição para o PIS/Pasep
Entidades financeiras e equiparadas
Fato Gerador: Maio/2025
Cofins
Entidades financeiras e equiparadas
Fato Gerador: Maio/2025
IRRF
Rendimentos de Capital
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277
Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva 3223
Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva 3556
Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva 3579
Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva 3540
Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva 5565
Rendimentos do Trabalho
Trabalho assalariado (exceto Trabalhador Doméstico) 0561
Trabalho sem vínculo empregatício 0588
Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público 3533
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR 3562
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 5936
Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 1889
Outros Rendimentos
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280
Juros e indenizações de lucros cessantes 5204
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891
Indenização por danos morais 6904
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 5928
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 1895
Demais rendimentos 804
Fato Gerador: Maio/2025
TEF
Pagamento Unificado - Regime de Tributação Específica do Futebol
Fato Gerador: Maio/2025
IRPJ
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095
Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 1068
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4112
Fato Gerador: Maio/2025
CSLL
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095
Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 1068
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4153
Fato Gerador: Maio/2025
Contribuição para o PIS/Pasep
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095
Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 1068
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4138
Fato Gerador: Maio/2025
Cofins
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095
Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 1068
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4166
Fato Gerador: Maio/2025
CONTRIBUIÇÕES DO SEGURADO ESPECIAL
Último dia para o recolhimento das contribuições sociais previdenciárias e devidas a outras entidades e fundos sobre a comercialização da produção rural e/ou sobre a remuneração de empregados, além do FGTS, quando houver os fatos geradores.
Fato Gerador: Maio/2025
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Empresas em geral
Último dia para as empresas e equiparadas efetuarem o recolhimento das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de pagamento, na forma do art. 30 da Lei nº 8.212/1991.
Fato Gerador: Maio/2025
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Produtor Rural
Prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias devidas sobre a comercialização da produção rural para produtores rurais pessoas físicas e jurídicas, com exceção do segurado especial.
Fato Gerador: Maio/2025
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Retenção de Clube de Futebol Profissional (*)
Prazo geral para as empresas recolherem a retenção da contribuição previdenciária de 5% sobre os valores pagos a entidades desportivas que mantém equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, na forma dos arts. 22 e 30 da Lei nº 8.212/1991.
(*) Tratando-se de espetáculos desportivos, a entidade promotora do espetáculo terá a responsabilidade de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrente das receitas dos espetáculos e envio da EFD-Reinf e da DCTFWeb até 2 (dois) dias úteis após a realização de cada dia de espetáculo desportivo.
Fato Gerador: Maio/2025
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Retenção Previdenciária
Recolhimento da retenção previdenciária incidente sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo dos serviços, na forma do art. 31 da Lei nº 8.212/1991, quando se tratar de serviços prestados entre pessoas jurídicas.
Fato Gerador: Maio/2025
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA - CPRB
As empresas optantes pelo Programa Brasil Maior (Lei nº 12.546/2011) devem recolher a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.
Fato Gerador: Maio/2025
DIRBI
As empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento, Programa Brasil Maior, devem informar o montante do seu benefício fiscal (Lei nº 14.973/2024 e IN RFB nº 2.198/2024).
Fato Gerador: Abril/2025
FGTS DIGITAL
Último dia para o recolhimento do FGTS mensal dos empregados. Pagamento deve ser por Pix.
Fato Gerador: Maio/2025
SIMPLES DOMÉSTICO
Último dia para o recolhimento do DAE com as contribuições previdenciárias, do FGTS e do Imposto de Renda dos empregados domésticos.
Fato Gerador: Maio/2025
OPERAÇÕES INTERNAS COM NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Recolhimento relativo às operações internas acobertadas por Nota Fiscal de Produtor (art. 27, inciso II, do Anexo 6, do RICMS-SC/01).
Fato Gerador: Maio
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Envio pelo contribuinte ao SPED, do arquivo digital da EFD com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês (art. 33, Anexo 11, RICMS-SC/01).
Fato Gerador: Maio
LISTAGEM MONTADORA OU IMPORTADORA - FATURAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR
Envio pela Montadora ou Importadora da Listagem das Operações à Gerência de Substituição Tributária e Comércio Exterior da DIAT (§ 2º do art. 47, combinado com o § 3º do art. 34, ambos do Anexo 3 do RICMS-SC/01).
Fato Gerador: Maio
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas Bases
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior (Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso V, alínea "b", do Convênio ICMS nº 110/2007).
Fato Gerador: Maio
COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético
Entrega, referente ao mês anterior, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS (art. 181, § 1º do Anexo 3 do RICMS-SC/01, inciso V, § 1º, alínea “b” da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 86/2021).
Fato Gerador: Maio
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
IRRF
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426
Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica 6800
Fundo de Investimento em Ações 6813
Operações de swap 5273
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706
Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos 5232
Demais rendimentos de capital 0924
Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva 3699
Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ª da Lei nº 13.043/2014) 5029
Fundos de Investimento - Lei nº 13.043/2014 (Art. 8º) e Lei nº 14.801/2024 (Art. 4º) 5035
IRRF - Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 1605
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações Financeiras 5286
Juros remuneratórios de capital próprio 9453
Outros Rendimentos
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916
Prêmios obtidos em bingos 8673
Multas e vantagens 9385
Fato Gerador: 11 a 20/junho/2025
IOF
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220
Aplicações Financeiras 6854
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 6895
Seguros 3467
Ouro, Ativo Financeiro 4028
Fato Gerador: 11 a 20/junho/2025
Tributo/Obrigação: IPI
Posição na Tipi Produto
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 0676
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676
84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo- transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto- socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhõesbetoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097
Fato Gerador: Maio/2025
IPI
Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco 5110
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.29,84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi 5123
Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668
Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. 0821
Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. 0838
Fato Gerador: Maio/2025
Contribuição para o PIS/Pasep
Faturamento 8109
Folha de salários 8301
Pessoa jurídica de direito público 3703
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8496
Combustíveis 6824
Não-cumulativa 6912
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária 1921
Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. 0679
Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. 0691
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. 0906
Fato Gerador: Maio/2025
Tributo/Obrigação: Cofins
Demais Entidades 2172
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8645
Combustíveis 6840
Não-cumulativa 5856
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária 1840
Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 0760
Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. 0776
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. 0929
Fato Gerador: Maio/2025
CPSS
CPSS - Servidor Civil Ativo 1661
CPSS - Servidor Civil Inativo 1700
CPSS - Pensionista Civil 1717
CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1769
CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1814
Fato Gerador: 11 a 20/junho/2025
Tributo/Obrigação: CPSS
CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1723
CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1730
CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1752
Fato Gerador: 11 a 20/junho/2025
Não existe vencimento para o período selecionado
SINTEGRA - DEMAIS CONTRIBUINTES DO ICMS EM SANTA CATARINA
Envio pelos demais contribuintes do ICMS, exceto Com. Varejista de Combustíveis, à DIAT, de arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações efetuadas no mês anterior (art. 7º, I, “b”, Anexo 7, RICMS-SC/01).
Fato Gerador: Maio
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
Não existe vencimento para o período selecionado
IRRF
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior – Pessoa Jurídica
Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil 0473
Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600
Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos Localizados no Exterior 8523
Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015
Ganhos de Capital de Depósito em Conta Corrente, Cartão de Crédito ou Débito no Exterior 6371
Quota única ou 2ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual 0211 (Ano-Calendário 2024)
Fato Gerador: Maio/2025
IRPJ
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real
Entidades Financeiras
Balanço Trimestral (3ª quota) 1599 (Janeiro a Março/2025)
Estimativa Mensal 2319 (Maio/2025)
Demais Entidades
Balanço Trimestral (3ª quota) 0220 (Janeiro a Março/2025)
Estimativa Mensal 2362 (Maio/2025)
Optantes pela apuração com base no lucro real
Balanço Trimestral (3ª quota) 3373 (Janeiro a Março/2025)
Estimativa Mensal 5993 (Maio/2025)
Lucro Presumido (3ª quota) 2089 Janeiro a Março/2025
Lucro Arbitrado (3ª quota) 5625
IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Real 3317 (Maio/2025)
IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado 0231
Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional 0507
Tributo/Obrigação: IOF
Contrato de Derivativos
Fato Gerador: Maio/2025
Contribuição para o PIS/Pasep
Retenção - Aquisição de autopeças
Fato Gerador: 1º a 15/junho/2025
Cofins
Retenção - Aquisição de autopeças
Fato Gerador: 1º a 15/junho/2025
CSLL
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real
Entidades Financeiras
Balanço Trimestral (3ª quota) 2030 (Janeiro a Março/2025)
Estimativa Mensal 2469 (Maio/2025)
Demais Entidades
Balanço Trimestral (3ª quota) 6012 (Janeiro a Março/2025)
Demais Entidades
Estimativa Mensal 2484 (Maio/2025)
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota) 2372 (Janeiro a Março/2025)
Refis
Parcelamento vinculado à receita bruta 9100
Parcelamento alternativo 9222
ITR/Exercícios até 1996 9113
ITR/Exercícios a partir de 1997 9126
Fato Gerador: Diversos
Paes
Pessoa física 7042
Microempresa 7093
Empresa de pequeno porte 7114
Demais pessoas jurídicas 7122
Paes ITR 7288
Fato Gerador: Diversos
Paex
Art. 1º MP nº 303/2006
Pessoa jurídica optante pelo Simples 0830
Demais pessoas jurídicas 0842
Art. 8º MP nº 303/2006
Pessoa jurídica optante pelo Simples 1927
Art. 9º MP nº 303/2006
Pessoa jurídica optante pelo Simples 1919
Fato Gerador: Diversos
Parcelamento - IRPJ/CSLL
Ganho de Capital - RFB 4983
Ganho de Capital - PGFN 4990
Fato Gerador: Diversos
Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
Fato Gerador: Diversos
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
Fato Gerador: Diversos
Parcelamento - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 1.508/2014
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional
Fato Gerador: Diversos
Parcelamento - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 1.508/2014
Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional
Fato Gerador: Diversos
Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 5º § 3º IN/RFB nº 1.677/2016
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
Fato Gerador: Diversos
Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 4º § 3º IN/RFB nº 1.713/2017
Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional
Fato Gerador: Diversos
Pert-SN
Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional
Fato Gerador: Diversos
Pert-SN-MEI
Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional
Microempreendedor Individual
Fato Gerador: Diversos
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009
PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º 1136
PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º 1165
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º 1194
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º 1204
PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º 1210
RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º 1233
RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º 1240
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º 1279
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º 1285
RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º 1291
Fato Gerador: Diversos
Reabertura Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º 3780
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º 3796
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º 3835
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - DemaisDébitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º 3841
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º 3858
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º 3870
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º 3887
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º 3926
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º 3932
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º 3955
Fato Gerador: Diversos
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - IRPJ/CSLL
Lei nº 12.865, de 2013 - RFB - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40 4059
Lei nº 12.865, de 2013 - PGFN - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40 4065
Fato Gerador: Diversos
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins
Lei nº 12.865, de 2013 - RFB - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput 4007
Lei nº 12.865, de 2013 - PGFN - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput 4013
Lei nº 12.865, de 2013 - RFB - Parcelamento PIS/Cofins - Art. 39, § 1º 4020
Lei nº 12.865, de 2013 - PGFN - Parcelamento PIS/Cofins - Art. 39, § 1º 4042
Fato Gerador: Diversos
Parcelamento Lei nº 12.996, de 2014
Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento 4720
Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento 4737
Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento 4743
Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento 4750
Fato Gerador: Diversos
PRT
Demais Débitos
Fato Gerador: Diversos
Pert
Demais Débitos
Fato Gerador: Diversos
Prem
Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios
Fato Gerador: Diversos
PRR
Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios
Fato Gerador: Diversos
Parcelamento Constitucional Excepcional dos Débitos Decorrentes de Contribuições Previdenciárias dos Municípios
Fato Gerador: Diversos
Declarações
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (Maio/2025)
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (Maio/2025)
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias (Maio/2025)
ECD - Escrituração Contábil Digital (Ano-calendário de 2024)
IRRF
Rendimentos de Capital
Fundos de investimento imobiliário - rendimentos e ganhos de capital distribuídos semestralmente 5232
Fato Gerador: Maio/2025
DCTFWEB
Prazo geral para empresas e contribuintes de todos os grupos enviarem a declaração com os fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e de outras entidades e fundos (IN RFB nº 2.248/2025).
Fato Gerador: Maio/2025
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Prazo para o recolhimento da contribuição sindical dos empregados admitidos no mês anterior e que autorizaram o desconto em folha.
Fato Gerador: Maio/2025
DeSTDA - DECLARAÇÃO DE ST, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO
Envio do arquivo digital pelas empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto optantes pelo SIMEI) a partir de fatos geradores de janeiro de 2016 (inciso II, do § 8º, do art. 22, do Anexo 4, do RICMS-SC/01). NOTA ITC: Dispensa da GIA-ST (hipótese): Os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estão sujeitos à apresentação da GIA-ST (Art. 22, § 6º, Anexo 4 do RICMS-SC/01).
Fato Gerador: Maio
Arquivo Magnético - Serviço de Comunicação
Entrega, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, mediante transmissão eletrônica de dados por meio dos programas Validador, Gera Mídia TED e TED, disponíveis na internet, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), contendo assinatura digital, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação e fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados (arts. 22-A e 22-G do Anexo 7 do RICMS-SC/01).
Fato Gerador: Maio