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  • Receita amplia instituições de pagamento que devem enviar e-Financeira e intensifica fiscalização
    Com a nova norma, todas as instituições de pagamento devem enviar a e-Financeira.


    A Receita Federal do Brasil (RFB) passou a monitorar com mais rigor as movimentações financeiras realizadas por meio do PIX. A mudança decorre da Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, em vigor desde 29 de agosto de 2025, que estende às instituições de pagamento e aos participantes de arranjos de pagamentos as mesmas obrigações acessórias aplicáveis às instituições financeiras, especialmente no que diz respeito ao envio da e-Financeira.

     

    Com a nova regra, todas as transações financeiras — sejam via PIX, TED, DOC, cartões de crédito ou operações cambiais — devem ser informadas de forma consolidada, respeitando os limites fixados para cada categoria de contribuinte.

     

    Quais operações precisam ser informadas?

     

    Segundo a norma, os valores movimentados em contas de pagamento ou bancárias devem ser comunicados à Receita Federal quando ultrapassarem:

    R$ 2.000,00 por mês para pessoas físicas;
    R$ 6.000,00 por mês para pessoas jurídicas.

    Na prática, isso significa que depósitos bancários, transferências via PIX, créditos de vendas por cartão e receitas vindas de plataformas digitais (como YouTube e redes sociais) entram no radar do Fisco quando superam os limites mensais.

     

    Importante destacar que a e-Financeira não discrimina a modalidade de transferência. Os valores são apresentados em bloco, com os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta.

     

    Como a Receita cruza as informações?

     

    O objetivo da Receita Federal é confrontar a movimentação financeira com os rendimentos declarados no Imposto de Renda. Caso sejam identificadas diferenças significativas entre o que foi movimentado e o que foi declarado, o contribuinte pode ser chamado a prestar esclarecimentos.

     

    Exemplo prático: um profissional liberal que declara R$ 25 mil de renda anual, mas movimenta R$ 150 mil em suas contas bancárias ao longo do ano, pode ser notificado para justificar a origem da diferença.

     

    Nesses casos, o contribuinte deverá comprovar o lastro dos valores, apresentando documentos que indiquem sua origem, como:

    vendas de bens;
    transferências entre contas próprias;
    operações de câmbio;
    doações ou heranças recebidas;
    rendimentos que não estejam sujeitos à tributação.
    Limites legais para pessoas físicas
    Apesar da exigência de reporte pela e-Financeira, a legislação prevê situações em que depósitos não são considerados automaticamente como rendimentos omitidos.

     

    De acordo com o artigo 42, § 3º, inciso II, da Lei 9.430/1996, com redação da Lei 9.481/1997, não se caracterizam como omissão de receita os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, até o limite global de R$ 80.000,00 por ano.

     

    Esse ponto é fundamental para contribuintes que realizam movimentações de menor valor, mas que, somadas, poderiam despertar questionamentos do Fisco.

     

    Impacto para empresas


    Para pessoas jurídicas, o limite mensal de R$ 6 mil faz com que praticamente todas as empresas com operações regulares precisem ter atenção redobrada às suas movimentações.

     

    Além da obrigatoriedade de reporte pelas instituições financeiras e de pagamento, as empresas devem manter em ordem sua escrituração contábil e fiscal, de modo a comprovar a compatibilidade entre as receitas registradas e os valores movimentados.

     

    Essa exigência ganha ainda mais importância em setores com grande volume de operações via PIX, como varejo, e-commerce e prestadores de serviços digitais, onde há maior incidência de pagamentos instantâneos.

     

    O que muda para profissionais liberais e autônomos?


    Profissionais como advogados, médicos, contadores, engenheiros e consultores que utilizam o PIX como principal forma de recebimento precisam se atentar ao cruzamento de dados.

     

    Ao receber por serviços prestados, o valor movimentado via PIX deve estar devidamente registrado como receita tributável e refletido na declaração de Imposto de Renda. Caso contrário, há risco de autuação por omissão de rendimentos.

     

    O uso do PIX também ampliou o alcance da fiscalização sobre atividades informais, já que mesmo transações menores podem ser monitoradas.

     

    Planejamento e conformidade tributária


    Especialistas recomendam que tanto empresas quanto profissionais autônomos adotem boas práticas de conciliação financeira e planejamento tributário para evitar inconsistências perante o Fisco. Entre elas:

    Manter registros organizados de receitas e despesas;
    Documentar a origem de transferências e depósitos;
    Consultar periodicamente o contador para análise da movimentação;
    Avaliar a tributação correta de rendimentos vindos de diferentes fontes (salário, serviços, vendas, royalties etc.).

     

    Fiscalização ampliada: tendência de integração de dados


    A chamada “fiscalização do PIX” integra um movimento mais amplo da Receita Federal em direção à digitalização e cruzamento de informações financeiras.

     

    Nos últimos anos, a e-Financeira tem se consolidado como uma ferramenta de monitoramento da movimentação de contribuintes. Agora, com a inclusão obrigatória das instituições de pagamento, o alcance do sistema se expande para praticamente todas as operações realizadas no país.

     

    Essa estratégia acompanha uma tendência internacional de combate à evasão fiscal por meio do uso de tecnologias de big data, inteligência artificial e análise preditiva.

     

    Penalidades em caso de inconsistências


    O não alinhamento entre movimentação financeira e rendimentos declarados pode resultar em:

    Malha fina do Imposto de Renda;
    Cobrança de imposto sobre valores não justificados;
    Aplicação de multas de até 150% do tributo devido em casos de dolo ou fraude;
    Representação para fins penais, nos casos de crimes contra a ordem tributária.
    A ampliação da fiscalização do PIX reforça a necessidade de transparência nas movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas.

     

    Com limites relativamente baixos (R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para jurídicas), a nova regra alcança a maior parte dos contribuintes ativos no sistema financeiro.

     

    Para evitar riscos fiscais e financeiros, empresas e profissionais liberais devem revisar seus processos internos, buscar apoio de contadores e registrar corretamente todas as receitas, garantindo que a movimentação via PIX e outras modalidades esteja em conformidade com o que é declarado ao Fisco.

     

    Contribuintes devem procurar seu contador para realizar análises periódicas de movimentação financeira e ajustar, quando necessário, as declarações ao Fisco, prevenindo autuações e multas.

     

    FONTE: Publicado por

                  Juliana Moratto

                  Editora chefe

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