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  • COMO MUDAR DE MEI PARA ME
    Veja quando a transição é obrigatória e o que muda na prática


    Empreendedores que começaram como Microempreendedores Individuais (MEIs) e viram seus negócios crescerem precisam estar atentos: ao ultrapassar certos limites, é necessário fazer a transição para Microempresa (ME). Apesar de ser um processo relativamente simples, a mudança exige cuidados com a carga tributária, a contabilidade e a estrutura jurídica da empresa.

     

    O processo é comum entre quem supera o teto de faturamento do MEI, contrata mais de um funcionário ou precisa expandir sua atuação. No entanto, a transição para ME traz responsabilidades adicionais e demanda apoio técnico, especialmente de um contador.

     

    Quando é obrigatório deixar de ser MEI?

     

    A mudança de regime de MEI para ME deve ser feita obrigatoriamente quando:

     

    O faturamento anual ultrapassa R$ 81 mil;

    Há a contratação de mais de um funcionário;

    O empreendedor decide incluir sócios no negócio;

    A atividade exercida não é permitida no MEI;

    Há a abertura de filiais.

     

    Principais mudanças na gestão da empresa

     

    Ao se tornar uma microempresa, o empreendedor deve lidar com:

     

    Maior carga tributária;

    Obrigatoriedade de escrituração contábil e fiscal;

    Emissão de notas fiscais com novas regras;

    Envio de declarações acessórias;

    Controle financeiro mais estruturado.

     

    Qual o regime tributário ideal?

     

    O empreendedor que deixa de ser MEI pode optar entre:

     

    1. Simples Nacional
    Pagamento unificado de tributos via DAS, alíquotas de 4% a 33%, ideal para pequenas empresas.

     

    2. Lucro Presumido
    Tributação baseada em percentual fixo do faturamento. Alíquota total de até 34% (IRPJ/CSLL) + 3,65% (PIS/Cofins).

     

    3. Lucro Real
    Baseado no lucro efetivo. Requer contabilidade completa. Carga tributária: 34% (IRPJ/CSLL) + 9,25% (PIS/Cofins).

     

    Como fazer a transição de MEI para ME:

     

    Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional;

    Atualizar o cadastro na Junta Comercial do estado;

    Solicitar nova inscrição estadual ou municipal, se necessário;

    Atender às novas obrigações fiscais e contábeis;

    Contar com apoio de um contador para orientar o processo.

     

    Fonte: Contábeis

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