Please enable JavaScript to view the comments powered by Disqus. Receita Federal alerta Microempreendedores Individuas (MEI) para necessidade de regularização
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  • Receita Federal alerta Microempreendedores Individuas (MEI) para necessidade de regularização
    A inadimplência dos MEI gera diversas consequências que podem ser evitadas com a regularização


    A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.

     

    Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.

     

    A inadimplência dos MEI gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.

     

     

    A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional

     

    Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.

     

     

    O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?

     

    No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

     

     

    Deixar de entregar a DASN-Simei pode implicar declaração de inaptidão do MEI

     

    O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.

     

     

    Quais as consequências de ter o CNPJ inapto? 

     

     Não é possível emitir notas fiscais e licenças;


     Os alvarás são cancelados;


     As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

     


    ATENÇÃO!  

     

    No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac é possível acessar as notificações enviadas pela RFB.

     

     

    Vale a pena Regularizar

     

    Quais os benefícios em regularizar a situação do MEI? 

    - Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
    - Se manter como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
    - Evitar a cobrança judicial dos débitos;
    - Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa;
    - Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI.

     

    Como posso consultar débitos e pendências? 

    - Através doPGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”;
    - Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

     

    Como posso fazer a regularização do MEI? 

    - Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI;
    - Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
    - Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
    - Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
    - A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

     

    Como faço para encerrar a empresa? 

     

    Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ.

    Para isso, acesse: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei

     

     

     

     

    Fonte: Receita Federal

     

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