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    GOVERNO REDUZ A ZERO A ALÍQUOTA DO IOF NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO


     

    Foi publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de 11/12/2020, o Decreto nº 10.572/2020, que altera a alíquota de IOF incidente sobre operações de crédito.

     

     

    Com base nas alterações realizadas pelo Decreto nº 10.572/2020, estão reduzidas a zero as alíquotas do IOF, inclusive em relação à alíquota adicional do referido tributo, de operações de crédito contratadas no período entre 15 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020 relativas a:

     

    I - Operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;

     

    II - Operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;

     

    III - Adiantamento a depositante;

     

    IV - Empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado;

     

    V - Excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;

     

    VI - Operações de crédito, quando o mutuário for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;

     

    VII - Operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

     

     

    A redução a zero mencionada acima também se aplica às operações de crédito, cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários, hipótese na qual se aplica a alíquota zero aos saldos devedores diários apurados entre 3 de abril de 2020 e 26 de novembro de 2020 e entre 15 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020.

     

    Por fim, a redução também se aplica à alíquota zero da alíquota adicional do IOF de que trata § 5º do artigo 8º do Decreto nº 6.306/2007 nas operações de crédito contratadas entre 03 de abril de 2020 e 03 de julho de 2020.

     

    O Decreto nº 10.572/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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