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    MEDIDAS PARA EMPRESAS EM GERAL DE PREVENÇÃO, CONTROLE E MITIGAÇÃO DOS RISCOS DE TRANSMISSÃO DA COVID-19 NO TRABALHO


     

    Foi publicada no DOU de 19/06/2020, a Portaria Conjunta nº 20/2020, que estabelece medidas a serem observadas visando à prevenção, o controle e a mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho das empresas em geral, exceto nos serviços de saúde.

     

    As organizações deverão estabelecer e divulgar, orientações ou protocolos, com a indicação das medidas necessárias para prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, a exemplo de refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso, e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização.

     

    Devem também promover ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19, além de condutas em relação aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 e seus contatantes.

     

    O item 2.1 do anexo I desta Portaria Conjunta, conceitua caso confirmado para o COVID-19, suspeitos e contatantes. No qual a organização deverá afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por quatorze dias, quando se enquadrar, em um destes casos.

     

    Todos trabalhadores devem ser orientados sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

     

    Os trabalhadores devem ser orientados sobre evitar tocar boca, nariz, olhos e rosto com as mãos e sobre praticar etiqueta respiratória, incluindo utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos após espirrar ou tossir. Evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos etc.

     

    A organização deve adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo, orientando para que se evitem abraços, beijos, apertos de mão e conversações desnecessárias. Deve ser mantida distância mínima de 1 (um) metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público.

     

    A organização deve promover a limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro.

     

    Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, devem receber atenção especial, priorizando-se sua permanência na residência em teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível.

     

    A Portaria Conjunta nº 20/2020 prevê ainda outras medidas a serem tomadas pelas empresas, produzindo efeitos até o término da pandemia do coronavírus.

     

     

     

     

    Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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