Please enable JavaScript to view the comments powered by Disqus. DECRETO Nº 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020

 

…"/>
Menu
  • DECRETO Nº 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020
    CORONAVÍRUS em SC


     

     

    Decreto nº 515 de 17/03/2020 declarando situação de emergência no Estado de Santa Catarina devido à COVID-19.

     

     

    O Governo de SC decretou situação de emergência e anunciou medidas de restrição para todo o território devido à COVID-19.

     

     

    Segue em destaque as principais determinações;


    Art. 2º Para enfrentamento da situação de emergência declarada no art. 1º deste Decreto, ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias:
    I – a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
    II – as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
    III – as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; e
    IV – a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.

     


    § 1º Para fins do inciso II do caput deste artigo, consideram-se serviços privados essenciais:


    I – tratamento e abastecimento de água;
    II – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
    III – assistência médica e hospitalar;
    IV – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;
    V – funerários;
    VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII – telecomunicações;
    VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    IX – segurança privada; e
    X – imprensa.

     

     

    FONTE: https://www.sc.gov.br/images/Secom_Noticias/Documentos/VERS%C3%83O_ASSINADA.pdf

    Copyright 2024 - Todos os direitos reservados - D3T
    Whatsapp