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  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passa a ser obrigatória para produtores rurais
    NF-e substituirá a Nota Fiscal emitida em papel. A obrigatoriedade para produtores rurais começa a valer em 2025, mas ainda não para todos: âmbito das operações e receita bruta impactam prazo


    Desde esta segunda-feira, 3 de fevereiro, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) passou a ser exigida para os produtores rurais com faturamento acima de R$ 360 mil e vendas em outros estados.

     

    Já para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará a partir de 5 de janeiro de 2026. Vale enfatizar que a emissão de NF-e é obrigatória para produtores, independentemente do faturamento, nas operações interestaduais.

     

    A NFP-e simplifica a gestão das atividades rurais, reduzindo custos operacionais ao eliminar documentos físicos e garantindo validade jurídica às transações. Além disso, a tecnologia avançada do sistema, com criptografia e certificados digitais, assegura a integridade das informações e reduz o risco de acessos não autorizados.

     

     

    Cronograma de implementação


    A obrigatoriedade da NFP-e será implantada em duas etapas:

     

    - 1ª: A partir de 3 de fevereiro de 2025: produtores que faturaram mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e aqueles que realizam vendas para outros estados deverão adotar a NFP-e.


    - 2ª: A partir de 5 de janeiro de 2026: todos os demais produtores deverão se adequar ao sistema eletrônico.

     


    Como se preparar para a NFP-e


    Para garantir a conformidade com a obrigatoriedade, é fundamental que os produtores rurais sigam um passo a passo estruturado:

     

    1 - Credenciamento junto à Secretaria da Fazenda: Cada estado possui requisitos específicos para o credenciamento. É essencial verificar os procedimentos locais e manter os dados cadastrais atualizados.


    2 - Aquisição de certificado digital: O certificado digital e-CPF é indispensável para assinar eletronicamente as NFP-e, garantindo validade jurídica e segurança. Escolha uma Autoridade Certificadora confiável para emitir o documento.


    3 - Escolha de um sistema emissor: O software para emissão de notas fiscais deve ser confiável e, preferencialmente, integrar ferramentas de gestão empresarial (ERP), permitindo a automação da gestão financeira e fiscal.


    4 - Preenchimento adequado das notas: É essencial inserir corretamente as informações obrigatórias, como descrição dos produtos, quantidade e dados do comprador, para evitar rejeições fiscais. Investir em treinamento da equipe responsável pode otimizar o processo.

     


     

    Com informações da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo e Diário do Nordeste

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