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No Diário Oficial desta segunda-feira, 13/01/2025, foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 06/2025, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e, entre outros valores, divulga a cota do salário-família e a nova tabela de salário-de-contribuição a vigorar a partir de janeiro de 2025.
Com a nova portaria, os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, em 4,77 % e de forma proporcional, de acordo com as respectivas datas de início do benefício.
Destacamos que, o salário de benefício e o salário de contribuição, a partir de 1º de janeiro de 2025, não poderão ser inferiores a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) nem superiores a R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).
A nova Portaria atualizou o valor da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, que, a partir de janeiro de 2025 passará a ser de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04 (mil novecentos e seis reais e quatro centavos).
A tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregados, inclusive do doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2025, será conforme abaixo:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
Por fim, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 06/2025 entra em vigor na data de publicação.
Texto elaborado por: Paulo Lima Vieira.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.