Please enable JavaScript to view the comments powered by Disqus. BENEFÍCIO TAXISTA (BEM-TAXISTA)
Menu
  • BENEFÍCIO TAXISTA (BEM-TAXISTA)
    BENEFÍCIO TAXISTA (BEM-TAXISTA)


    BEm-Taxista

     

    ►O que é

     

    Benefício Emergencial devido aos motoristas de táxis, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

     

    O BEm-Taxista tem validade até dezembro/2022 e o número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela.

     

    ►Quem receberá o BEm-Taxista

     

    Terão direito ao pagamento os motoristas de táxi devidamente registrados nas prefeituras, detentores de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022.

     

    O benefício somente será pago a quem estiver com CPF e CNH regulares.

     

    Encaminhe outras dúvidas para bemtaxista@mte.gov.br

     

    ►Sou taxista. O que preciso fazer para receber o BEm-Taxista?

     

    - Nenhuma ação é necessária pelo motorista de táxi para o seu cadastramento.

     

    - A prefeitura do município será a responsável pelo encaminhamento da relação de taxistas registrados (que tenham alvará) ao Ministério do Trabalho e Previdência.

     

    - Em caso de dúvida, entre em contato com os gestores de seu município para saber se suas informações foram encaminhadas dentro do prazo previsto.

     

    ►Sou da prefeitura. O que preciso fazer para que os taxistas da minha cidade recebam o BEm-Taxista?

     

    - Os municípios e o Distrito Federal são responsáveis pelo registro, fornecimento e pela veracidade dos dados contidos nas relações de motoristas de táxis elegíveis ao recebimento do BEm-Taxista.

     

    - Os gestores municipais devem ficar atentos aos prazos de abertura e fechamento do sistema da DATAPREV, conforme calendário abaixo.

     

    - A relação dos taxistas de cada município deverá ser repassada, por upload, ao Ministério do Trabalho e Previdência, através do link abaixo.

     

    - Somente terão acesso à plataforma de cadastramento dos taxistas usuários nível ouro do gov.br.

     

    - Nessa primeira etapa, a relação de taxistas deverá ser repassada do dia 25/07/2022 até o dia 31/07/2022.

     

    - As prefeituras devem encaminhar os dados dos taxistas elegíveis individualmente ou em arquivo simples, no formato CSV. Clique aqui e saiba mais.

     

    - Para fins da verificação dos requisitos previstos na Emenda Constitucional, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento pela DATAPREV. A elegibilidade será revisada mensalmente.

     

    ►Cadastramento

     

     

     

    ►Pagamentos - Cronograma inicial

     

    O pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do BEm-Taxista aos motoristas de táxi relacionados nos arquivos enviados até 31/07/2022 está previsto para o dia 16 de agosto de 2022.

     

    O prazo final para envio das informações será 11 de setembro de 2022.

     

     

     

    Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência.

    Copyright 2024 - Todos os direitos reservados - D3T
    Whatsapp