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    PROVA DE VIDA NO INSS: NOVAS REGRAS


     

    O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria nº 220/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03.02.2022, disciplinou os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

     

    A Portaria trouxe a vedação ao INSS de exigir a comprovação presencial de vida, disposta no § 8º, do art. 69, da Lei nº 8.212/1991, que implique em deslocamento dos beneficiários de suas próprias residências a unidades do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício.

     

     

    Assim, a Portaria prevê como formas de comprovação de vida pelo INSS:

     

    a) consultas a atos registrados em bases de dados próprias da Autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, nos 10 (dez) meses posteriores ao último aniversário;

     

    b) ou, atendimento eletrônico e utilizando biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, nos casos em que não se mostrar possível a realização da comprovação de vida na forma do item "a".

     

    Ainda, excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá prover ao beneficiário meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento do beneficiário de sua própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios, definidas em ato do Presidente do INSS.

     

    Ressalta-se que a comprovação de vida, nas formas previstas acima, terá validade para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir da data da publicação da Portaria (03.02.2022).

     

    Ainda, a comprovação de vida, nas formas previstas, não impede a sua realização voluntária na rede pagadora de benefícios, nem configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira.

     

    O INSS tem o prazo até 31 de dezembro de 2022 para regulamentar a Portaria e implementar a comprovação de vida nos termos do seu art. 1º.

     

    Por fim, fica suspenso, até 31 de dezembro de 2022, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida, previsto no inciso V do § 8º, do art. 69, da Lei nº 8.212/1991.

     

     

     

     

    Texto elaborado por: Thamyris Sardá da Silva.

     

    Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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