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  • Quais os direitos dos estagiários?
    A Modalidade de trabalho tem regras e direitos diferentes do emprego comum.


     

     

    Uma das etapas mais importantes na inserção no mercado de trabalho, o estágio abre portas para estudantes ao fornecer treinamento e permitir a prática do conhecimento adquirido em sala de aula. No entanto, o estagiário precisa estar atento. Por não envolver vínculo empregatício, a modalidade tem direitos e regras diferentes do emprego comum.

     

    A ideia por trás do estágio consiste no investimento da empresa na capacitação do estudante, estimulando a contratação após a formatura ou pelo menos fornecendo experiência que possa ser inserida no currículo profissional. Um bom estágio, porém, requer compromisso por parte do empregador, que deve fornecer supervisão ativa e ensinar o ofício de forma a desenvolver talentos.

     

     

    Regras e direitos


    Regulado pela Lei 11.788, o estágio é classificado como ato escolar supervisionado, que pretende contextualizar as disciplinas estudas e permitir o aprendizado de competências próprias da profissão. Da mesma forma, a carga horária é limitada em relação à do trabalhador comum, para não prejudicar os estudos.

     

     

    Confira as principais regras e os direitos concedidos pela legislação.

     

     

    Requisitos


    Pode participar de programas de estágio quem:


    •    tem 16 anos ou mais, sem limite máximo de idade;


    •    seja estudante do ensino médio, técnico, de graduação, de pós-graduação ou dos anos finais da modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

     

     

    Tempo de duração


    •    o estágio em cada empresa tem duração máxima de dois anos;


    •    o estudante pode fazer mais de dois anos de estágio, se trabalhar em empresas diferentes;


    •    a exceção são as pessoas com deficiência, que podem ter contratos com duração maior que dois anos.

     

     

    Carga horária


    •    limitada a seis horas diárias e 30 semanais, compatível com as obrigações escolares.

     

     

    Pagamento


    •    estagiário recebe apenas uma bolsa auxílio, podendo ganhar benefícios como vale transporte ou vale alimentação ou plano de saúde, dependendo da empresa.


    •    como o contrato não configura vínculo empregatício, o estágio não fornece direitos como FGTS, INSS, 13º salário, adicional de férias e multa rescisória.

     

     

    Admissão


    •    chamado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o contrato é assinado pela empresa, pela universidade, pelo estagiário e, quando houver, pelo agente de integração (agência que intermedeia estágios).

     

     

    Rescisão


    •    o contrato pode ser rescindido pelas duas partes, empresa e estagiário, sem aviso prévio nem penalidades.

     

     

     

     

    FONTE: Contábeis

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