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  • Simples Nacional: Empresas já podem parcelar débitos
    Contribuintes do Simples Nacional podem parcelar débitos quantas vezes for necessário por ano, de acordo com Instrução Normativa.


     

    A Receita Federal anunciou hoje (4) que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

     

    Segundo a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano.

     

    “Desta forma, o contribuinte poderá parcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.

     

     

    Condições para parcelamento


    As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais:


    I - 10% do total dos débitos consolidados;

     

    II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

     

    O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

     

    Para outras informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional.

     

     

     

     

    FONTE: Contábeis

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