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    FGTS - CAIXA DIVULGA NOVO MANUAL DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA


    A Circular CAIXA nº 876, de 21/10/2019, publicada no DOU de 22/10/2019, divulgou a Versão 5 do Manual do FGTS de Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

     

    O Manual disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

     

    O novo Manual FGTS - Movimentação da Conta Vinculada de FGTS encontra-se disponível no endereço eletrônico da CAIXA, em downloads > FGTS > Manuais e Cartilhas Operacionais.

     

    O novo Manual altera disposições sobre o código de saque 50 - Saque Imediato da Medida Provisória nº 889/2019.

     

    A Circular CAIXA nº 876/2019, sob comento, entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as Circulares CAIXA nº 869/2019 e 875/2019.

     

     

    CÓDIGO DE SAQUE 50 – SAQUE IMEDIATO – MP 889/2019

     

    Movimentação da conta vinculada pelo trabalhador ou diretor não empregado, nos termos da Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019, que estabelece a possibilidade de saque de até R$500,00 (quinhentos reais) por conta vinculada ativa, inativa ou de Planos Econômicos, denominado Saque Imediato.


    O saque ocorrerá uma única vez, considerando o saldo existente na data do débito da conta vinculada.


    O saque da conta vinculada na modalidade Saque Imediato deve observar o cronograma de pagamento abaixo com início em setembro de 2019 e término em 31/03/2020.


    Os valores do Saque Imediato serão creditados automaticamente na conta poupança CAIXA individual (013) ou poupança CAIXA fácil (013) aberta até 24/07/2019, conforme calendário:

     

     

    O trabalhador que possui conta poupança conjunta, conta poupança fácil ou conta corrente na CAIXA, aberta até 24/07/2019 e que desejar receber os valores creditados automaticamente, deve fazer a opção nos seguintes canais:

     

     App FGTS;


     Site : www.fgts.caixa.gov.br


     Internet Banking CAIXA;


     0800 724 2019.


    Para os trabalhadores que não são clientes CAIXA ou que abrirem contas bancárias em data posterior a 24/07/2019, receberão os seus valores nos canais físicos da CAIXA, de acordo com o calendário abaixo que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador:

     

     

     

    Fonte: Editorial ITC Consultoria.

     

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