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  • Nova tabela do Imposto de Renda só valerá para declaração de 2024
    Limite atual de rendimento mensal máximo para que uma pessoa não tenha que pagar IR é de R$ 1.903,98 por mês.


    O aumento do teto de isenção do imposto de renda para R$ 2.640 anunciado pelo presidente Lula valerá para o cálculo das declarações que serão entregues em 2024.

     

    Para a declaração do Imposto de Renda 2023 segue valendo a tabela em vigor desde 2015. O limite atual de rendimento mensal máximo para que uma pessoa não tenha que pagar Imposto de Renda é R$ 1.903,98 por mês.

     

    As regras para a entrega da declaração do IR 2023 se referem aos rendimentos recebidos no ano anterior. O cálculo do imposto é referente aos dados fiscais da vida do contribuinte no ano passado, antes do reajuste que ainda vai ser feito, e é prometido para maio.

     

    “A partir do momento da publicação da MP, ela passa a valer. Mas, em termos de declaração, só em 2024. A declaração deste ano se refere aos dados relativos a 2022.” Mário Dehon, auditor-fiscal.

     

    A atualização do teto está sendo elaborada por medida provisória pelo governo federal e vai acompanhar o reajuste do salário mínimo, que vai subir para R$ 1.320 em 1º de maio.

     

     

    Correção da tabela: o que se sabe

     

    Com a futura mudança, quem ganha até dois salários mínimos não pagará Imposto de Renda. O contribuinte não terá descontos no seu contracheque já neste ano (a partir de maio). E também pagará menos imposto ou terá mais restituição na declaração de 2024, segundo a Receita.

     

    A previsão é que 13,7 milhões de contribuintes deixem de pagar o IR com as novas regras. O petista tinha prometido na campanha corrigir a faixa de isenção para R$ 5 mil. A promessa agora é de uma elevação gradativa.

     

     

    Prazo de entrega

     

    O prazo para a entrega das declarações do IR será de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, o início um pouco mais tarde e o intervalo maior do que o dos anos anteriores vai permitir que todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida desde o início.

     

    O programa do IR 2023 estará disponível para download no site da Receita a partir do dia 15 de março. A expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de contribuintes pessoas físicas em 2023.

     

     

    Quem precisa declarar em 2023

     

    As principais regras de obrigatoriedade são as mesmas do ano passado.

    É obrigado a declarar, em 2023, quem:
     

    - recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado
     

    - ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
    obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
    quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.

    - era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil
    passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
     

     

     

     

    Fonte: UOL Economia

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