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Foi publicada no DOU do dia 22/06/2020, a Portaria Conjunta SEPRT/SP/INSS nº 22/2020, que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (covid-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.
O prazo de atendimento por meio de canais remoto, aos segurados e beneficiários do INSS, fica prorrogado até o dia 10 de julho de 2020.
A partir do dia 13 de julho de 2020 ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, restrito exclusivamente, aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos e a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.
A retomada do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social por meio do retorno gradual e seguro deverá observar, entre outras, a implementação das medidas mínimas de segurança sanitária recomendadas pelo Ministério da Saúde; e as diretrizes estabelecidas no plano de ação elaborado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 13, de 29 de abril de 2020.
Entende-se como retorno gradual e seguro do atendimento presencial aquele planejado e que considere as especificidades de cada unidade, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas, garantindo a segurança sanitária dos servidores, contratados e usuários dos serviços.
Por fim, o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta, sob comento, não afasta a aplicação dos procedimentos operacionais de simplificação e dispensa de exigências e de priorização da oferta de serviços por meio dos canais de atendimento remoto.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.