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  • MEI: Como ficam os prazos para DAS e Declaração Anual?
    Os prazos da DAS e Declaração Anual foram alterados. Confira o calendário atualizado para os MEIs.


     

    Devido aos impactos da pandemia do Coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, a prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos mensais do Microempreendedor Individual – MEI. A providência encontra-se na Resolução CGSN nº 154, publicada no Diário Oficial.

     

    O MEI é conhecido por ter o pagamento de seus impostos facilitado. Ao pagar a DAS-MEI (PGMEI) mensalmente o microempreendedor fica em dia com suas obrigações tributárias.

     

    Contudo, é preciso ter atenção. Devido às dificuldades atuais, os prazos para pagamento da DAS mensal foram prorrogados por 6 meses. Os pagamentos de abril, maio e junho foram prorrogados para outubro, novembro e dezembro.

     

     

    Calendário MEI


    Confira o calendário de pagamento:

     

    Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril: vencerá em 20 de outubro de 2020;
    Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio: vencerá em 20 de novembro de 2020;
    Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho: vencerá em 21 de dezembro de 2020.

     

    Dessa forma, caso nada seja alterado, nos meses de outubro, novembro e dezembro, o MEI terá de efetuar o pagamento de duas guias diferentes. Sendo elas a do próprio mês e a do pagamento adiado.

     

     

    PGMEI


    Conforme informações da Receita Federal, o sistema PGMEI já está com os novos vencimentos.

     

    Caso o MEI já tenha emitido a DAS antes da resolução, a mesma estará com o prazo antigo. Neste caso, o Microempreendedor deverá acessar o aplicativo e gerar novas guias.

     

    Para quem possui parcelamento de débitos o vencimento não mudou.

     

     

    Declaração Anual MEI


    O prazo para entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) termina em 30 de junho de 2020.

     

    Essa é a declaração anual que o MEI deve fazer como pessoa jurídica, ou seja, é a declaração de tudo o que produziu no ano anterior, nesse caso, em 2019.

     

    Mesmo quem não teve movimentos na conta deve fazer a declaração. Dessa forma, se você possui um MEI, mesmo que não tenha obtido ganhos em 2019, deverá fazer a declaração.

     

    Nesse ano, o MEI que não fizer a declaração anual não conseguirá emitir as guias mensais para pagamento.

     

    Isso tem consequências, já que quem não paga as guias fica com seu MEI irregular, podendo perder o acesso aos benefícios previdenciários, bem como ter prejuízo na contagem de tempo para a aposentadoria.

     

     

    FONTE: Contábeis.com.br

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