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  • MEI Inadimplente: Cancelamento da Inscrição
    Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI


    Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:


    I – omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,

     

    II – inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do período previsto no item I até o mês de cancelamento.

     

     

    O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos:

     

    – a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

     

    – a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;

     

    – o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

     

     

    A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e a relação dos MEI que tiveram as inscrições canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

     

    Base: Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016.

     

    FONTE: contadores.cnt.br

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