Please enable JavaScript to view the comments powered by Disqus. CARF MANTÉM COBRANÇA DE R$ 270 MILHÕES CONTRA A REDE GLOBO POR 'PEJOTIZAÇÃO'
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  • CARF MANTÉM COBRANÇA DE R$ 270 MILHÕES CONTRA A REDE GLOBO POR 'PEJOTIZAÇÃO'
    Para a Receita, emissora teria reduzido carga tributária contratando funcionários como pessoas jurídicas.


    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma autuação de cerca de R$ 270 milhões contra a Rede Globo de Televisão, pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias. A empresa foi acusada pela Receita Federal de promover a contratação de diversos empregados como pessoas jurídicas, em uma prática conhecida como pejotização.

     

    A decisão, da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do órgão, foi tomada em 13 de fevereiro, e publicada em março. O entendimento foi por maioria de votos: cinco dos oito conselheiros que compõem a turma votaram por manter a autuação contra a contribuinte, enquanto três conselheiros divergiram para cancelar totalmente a cobrança.

     

    Ainda cabe recursos da decisão por meios de embargos, apresentados à própria turma, ou através de um recurso à Câmara Superior do Carf, instância máxima do tribunal. O colegiado analisa temas que contam com entendimentos divergentes entre as turmas do Carf.

     

    A Rede Globo foi autuada pela Receita Federal pela falta de recolhimento da contribuição entre os meses de abril e dezembro de 2010. Segundo a fiscalização, o canal de televisão mantinha em seu corpo funcional dezenas de profissionais trabalhando com todas as características observadas nas relações entre empregadores e empregados segurados pela Previdência Social. Por estarem contratados como pessoa jurídica, no entanto, não houve o recolhimento da contribuição previdenciária pela companhia.

     

    De acordo com o texto da decisão, a medida da empresa afetou jornalistas, apresentadores, atores, autores, comentaristas, consultores, diretores de programas, produtores musicais, supervisores de produção artística, totalizando 408 pessoas jurídicas diferentes. A Receita alegou violação à Lei nº 8.212/1991, que trata da seguridade social.

     

    Segundo a Globo, a fiscalização simplificou e generalizou contratos que seriam complexos e distintos entre si, o que inviabilizaria sua defesa. A Globo também alegou que a Receita Federal teria adentrado na competência da Justiça do Trabalho ao produzir a autuação, e que inexistia a relação de emprego que alegava o Fisco

     

    O caso teve relatoria do presidente da turma, conselheiro Denny Medeiros da Silveira. Responsável por analisar o processo, Silveira é um dos quatro conselheiros representante da Receita Federal - outros quatro são representante dos contribuintes.

     

    Em seu voto, Silveira afastou a alegação da Rede Globo de que a relação entre ela e seus contratados não cumpria os requisitos para ser considerada uma relação empregatícia

     

    "Conforme se observa, dadas as atividades desenvolvidas pela recorrente [Globo] e a natureza dos serviços contratados, não parece verossímil que os prestadores tenham trabalhado com autonomia e independência, sem se submeterem às diretrizes empresariais da Recorrente e ao seu poder de direção, de fiscalização e disciplinar", pontuou Denny.

     

    Ao final, Denny votou por manter a cobrança quase em sua totalidade, retirando do montante cobrado apenas as contribuições sobre Riscos de Acidente de Trabalho (RAT), recolhidas pela Globo e depois retificada pela Fazenda. Segundo o relator, a Fazenda perdeu o prazo para requerer as retificações.

     

    Na turma, os outros três conselheiros da Receita Federal - Luís Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti e Paulo Sérgio da Silva - votaram de acordo com o relator. Dos quatro representantes dos contribuintes, três - João Victor Ribeiro Aldinucci, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior - votaram para cancelar a cobrança contra a empresa. Um dos representantes dos contribuintes, Wilderson Botto, defendeu a manutenção da cobrança.

     

    A Globo não foi localizada para comentar o caso.

     

    Processo citado na matéria: 16682.721028/2015-87
    Globo Comunicação e Participações S/A x Fazenda Nacional.

     

    Fonte: JOTA.

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