Restituição Automática do Imposto de Renda

A Receita Federal publicou, na Edição Extra do Diário Oficial da União de 15 de julho de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.336/2026, que estabelece as regras para a restituição automática do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.

A medida cria um procedimento simplificado para devolução do imposto a restituir, dispensando a apresentação da Declaração de Ajuste Anual por parte dos contribuintes que preencham todos os requisitos previstos na norma.

Quem poderá receber a restituição automática

A restituição automática será destinada apenas às pessoas físicas que atenderem, cumulativamente, às condições estabelecidas pela Receita Federal.

Em 15 de junho de 2026, o contribuinte deverá:

* possuir chave Pix cadastrada e vinculada ao CPF;

* estar com o CPF em situação regular;

* ter direito à restituição de até R$ 1.000,00, já sujeita à atualização monetária prevista na Lei nº 9.250, de 1995; e

* não ser responsável por pessoa jurídica.

Além disso, em relação ao exercício de 2025 (ano-calendário de 2024), será necessário que o contribuinte:

* estivesse dispensado da entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF;

* não tenha apresentado declaração como titular nem como dependente;

* não tenha realizado operações em renda variável sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); e

* tenha sido residente fiscal no Brasil durante todo o ano de 2024.

A Receita Federal esclarece que o enquadramento dos contribuintes também dependerá dos procedimentos internos de validação e gerenciamento de riscos adotados pelo órgão, preservado o sigilo fiscal.

Cálculo será realizado com dados já disponíveis à Receita

De acordo com a Instrução Normativa, o cálculo da restituição será efetuado com base nas informações constantes das bases de dados da Receita Federal, as mesmas utilizadas na elaboração da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

O processamento será realizado utilizando obrigatoriamente o desconto simplificado, sem necessidade de manifestação prévia do contribuinte.

Caso o contribuinte identifique informações incorretas ou entenda que a utilização das deduções legais seja mais vantajosa, poderá apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF normalmente, inclusive alterando o modelo de tributação do desconto simplificado para o modelo por deduções legais.

Restituição será paga exclusivamente via Pix

A nova regulamentação estabelece que o pagamento da restituição ocorrerá exclusivamente por meio de depósito em instituição financeira na qual a chave Pix vinculada ao CPF esteja cadastrada.

A exigência reforça a utilização do Pix como meio preferencial para pagamento das restituições do Imposto de Renda, proporcionando maior agilidade e segurança na liberação dos valores aos contribuintes.

Receita poderá revisar pagamentos posteriormente

Embora a restituição seja realizada de forma automática, a Receita Federal ressalta que os pagamentos permanecem sujeitos à fiscalização.

Caso sejam identificados erro, dolo, fraude ou simulação, a restituição poderá ser revista posteriormente, sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis.

Vigência A Instrução Normativa RFB nº 2.336, de 14 de julho de 2026, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Texto elaborado por: José Ariel de Oliveira.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.